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Acesso e utilização das praias

  • Publicado: Segunda, 22 de Abril de 2024, 14h32
  • Última atualização em Quinta, 25 de Abril de 2024, 12h49
  • Acessos: 343

1. ACESSO ÀS PRAIAS:

a. Horário: das 07h às 18h30 (ou 19h no período de verão);

b. Públicos:

 

1) Público interno

2) Público externo:

CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DAS PRAIAS:

a. É proibida a permanência ou o trânsito de animais domésticos de visitantes ou permissionários na Fortaleza de São João. Aos moradores é permitido o trânsito com animais domésticos nas áreas do CCFEx, exceto nas áreas desportivas, praças e praias, conforme o prescrito
na ORDEM 23.

b. É expressamente proibido o tráfego de embarcações de qualquer tipo, incluindo-se o "windsurf", “kitesurf, (ou similares), numa distância inferior a 200 metros das instalações militares (Lei 9.537, de 11/09/97; Dec 2.596, de 19/05/98; Port 037-DPC, de 02/04/03 ). Bote inflável sem motor, caiaque e “stand-up paddle” podem trafegar normalmente na Praia de Dentro.

c. É proibida a entrada e saída do CCFEx (mesmo dentro de veículos) em trajes de banho ou sem
camisa;

d. Não são permitidos atos que atentem contra a moral e os bons costumes;

e. É proibida a realização de churrascos/refeições nas praias, praças ou áreas desportivas;

f. É proibida a colocação de mesas e cadeiras nas praias, que não sejam os modelos apropriados para esse fim;

g. É proibida a colocação de mesas e cadeiras em calçadas, praças ou áreas esportivas;

h. É proibida a permanência nas praias após às 18h30 (ou 19h no período de verão);

i. É proibida a utilização do píer da Praia de Dentro ou da Maruja para mergulhar;

j. É proibida a reprodução de música alta, inclusive rodas de samba, pagode ou quaisquer atividades semelhantes;

k. É proibida a utilização de sabonete e xampu nos chuveiros das praias;

l. É proibido soltar pipas nas praias, assim como em quaisquer áreas do CCFEx;

m. É proibido o pernoite de veículos no estacionamento da praia, sem autorização;

n. Prática de esportes:

1) Na Praia de Fora:
a) Futebol e voleibol (e demais esportes coletivos com bola): permitido após às 14h na área compreendida entre o Pão de Açúcar e a escada de acesso à praia, junto ao Parque Aquático;

b) Frescobol e Altinha: é permitida em toda a orla da praia. Os praticantes deverão guardar afastamento dos demais banhistas, ficando passíveis de responsabilização em caso de eventuais danos às pessoas e patrimônio;

c) “Surf" ou “bodyboard”: permitido após às 14h na área compreendida entre o Morro Cara de Cão e a escadaria de acesso à praia, junto à Praça de Fundação da Cidade.

2) Na Praia de Dentro, a prática de voleibol, futebol e frescobol está autorizada, a qualquer hora, na área delimitada com redes.

3) Atividade recreativa utilizando bola de plástico entre crianças e seus pais é permitida nas duas praias em qualquer horário.

o. Prática de pesca:

- A prática da pesca nas diferentes áreas da Fortaleza e São João está regulada na ORDEM 10, destas NGA.

p. Itens de Praia do CCFEX/FSJ (guarda-sol, cadeiras e mesa):

1) Os materiais serão utilizados na ordem de chegada dos banhistas. Não tendo relação com a antiguidade entre militares ou com o fato de serem militares ou não;

2) Não haverá lista de espera para uso, os próprios usuários devem, de maneira educada e cordial, utilizar e passar de um para outro os materiais no decorrer do dia; e

3) Qualquer problema envolvendo o uso dos materiais, como danos ou desentendimentos entre usuários, os fiscais (Sd) devem acionar o Oficial de Dia ou o Sgt de dia da Bia C Sv/FSJ para registrarem o ocorrido com os dados dos envolvidos.

CONDIÇÕES PARA OBTENÇÃO DA PERMISSÃO:

a. Disponibilidade de vagas;
b. Ser indicado por um Of/ST/Sgt que sirva no CCFEx/FSJ;
c. Preencher a Ficha Específica de Dados Pessoais, na Seção de Comunicação Social; e
d. Pagar as taxas devidas.
OBSERVAÇÃO: Os Of e Sgt Temporários que serviram no CCFEx/OMDS e tenham recebido o Diploma da Venerável Ordem dos Grandes Amigos do CCFEx (VOGA), têm direito a solicitar a permissão, que será concedida mediante apreciação da Chefia do CCFEx e pagamento das taxas devidas.

TAXAS:

As permissões têm validade anual e serão concedidas mediante o pagamento das taxas em vigor, cujos valores são fornecidos pela Seç Com Soc/CCFEx.

PRESCRIÇÕES DIVERSAS:

a. É vedado, em toda a área da Fortaleza de São João, principalmente nas praias, atos que atentem contra a moral e os bons costumes. Os infratores terão suas permissões apreendidas. Se os infratores forem militares, o Chefe do CCFEx tomará as providências cabíveis, de acordo com a legislação e, se dependentes de militares, dará ciência do fato ao responsável.

b. Aos frequentadores das praias, civis ou militares, não será permitida a exposição de cartazes de cunho religioso, comercial ou político, bem como a venda de serviços ou mercadorias, exceção feita ao cessionário de uso na praia de dentro.

c. O material extraviado e encontrado deverá ser recolhido à Seção de Comunicação Social.

c. Os Cabos e Soldados (Exército, Marinha, Aeronáutica, PM e BM) que não servem no CCFEx/FSJ, ESG e PIRF-CCSv/IME estão proibidos de entrar na área FSJ para frequentarem a praia.

d. Nos dias com expediente, o Corpo Permanente e os Cb/Sd da Bateria Estácio de Sá, da ESG e do PIRF-CCSv/IME estão autorizados a utilizar as praias para a prática desportiva e banho, desde que corretamente uniformizados, nos horários de TFM, sendo que estes últimos deverão estar acompanhados por Of ou S Ten/Sgt da sua Organização Militar. Após o término do expediente e até às 18h30 (ou 19h no período de verão), está autorizada a utilização das praias nas mesmas condições dos demais usuários.

e. O serviço de guarda-vidas será prestado pelo Grupamento Marítimo do CBMRJ.

f. Aos integrantes do Corpo Permanente e moradores, assim como aos atletas da CDE, está autorizada a utilização das praias para a prática de natação/treinamento, Surf ou Bodyboard antes do início do expediente.

g. Nenhum morador, militar do corpo permanente do CCFEx ou de suas OMDS, bem como militar do corpo permanente da ESG, está autorizado a liberar a entrada de visitantes para a utilização das praias ou qualquer instalação da Fortaleza, casos eles permaneçam desacompanhados.

h. A autorização de entrada de visitantes para a utilização das praias ou qualquer instalação da Fortaleza é prerrogativa do Comando do CCFEx, por meio de sua Seção de Comunicação Social e dos Comandantes de OMDS sediadas na Fortaleza. Sendo assim, nenhum morador está autorizado a liberar a entrada de visitantes para uso exclusivo das praias ou instalações do Centro.

i. Convidados de qualquer morador não estão proibidos de frequentar as praias da Fortaleza,
desde que estes estejam em visita à residência do morador ou acompanhado do mesmo.

2. DAS ÁREAS DE PESCA:

a. As áreas de pesca da Fortaleza poderão ser utilizadas segundo as condições estabelecidas no
quadro abaixo:

b. É obrigatório que o permissionário ou o integrante do Corpo Permanente possua a autorização para Pesca ou Pesca Submarina, para ter acesso às áreas de pesca no CCFEx/FSJ.

c. Estão isentos do pagamento das taxas o público interno (CCFEx/FSJ, ESG, PIRF-CCSv/IME e moradores da Fortaleza) e seus dependentes. Os possuidores do Diploma da VOGA/CCFEx têm direito a solicitar a permissão para pesca, desde que indenizada, conforme condições estabelecidas pela Com Soc/CCFEx.

d. Os militares do Corpo Permanente e moradores poderão pescar diariamente na área da Maruja, das 06h às 21h, desde que possuam a devida carteira de pesca emitida pela Seção de Comunicação Social.

e. A permissão é pessoal e intransferível não podendo o permissionário, civil ou militar, estar acompanhado de outra pessoa que não tenha permissão.

f. A permissão de pesca será fornecida a civis e militares e terá validade de 1 ano.

g. Os pescadores que utilizam a Maruja deverão identificar-se na Guarda da Ponte e deixar a certeira de pesca com o Cb da Gda da Ponte, pegando-a de volta na saída da pescaria.

h. Os pescadores que utilizam a Maruja, somente terão acesso a pé, ficando terminantemente proibido o acesso motorizado.

i. É terminantemente proibido aos pescadores ultrapassar o pavilhão do Pelotão de Obras para acessar outros pontos de pesca.

j. A Guarnição de serviço deverá abordar os pescadores da Praia de Fora e verificar suas permissões de pesca. Caso não as possuam, deverão ser orientados a interromper a pescaria.

k. A pescaria na Praia de Fora deverá ser afastada de banhistas.

l. Não é permitida a pesca no Forte da Lage.

m. É expressamente vedado qualquer tipo de pesca com fins comerciais.

n. É proibida a pesca de linha nos costões (pedras) do Pão de Açúcar e Morro Cara de Cão da Praia de Fora.

o. É proibida a limpeza de peixes nas praias ou quaisquer outras áreas do CCFEx/FSJ.

PESCA EM EMBARCAÇÕES/CAIAQUES:

a. Somente está autorizada a pesca em caiaques ou outros barcos nos costões do Morro Cara de Cão e na face norte do Morro Pão de Açúcar, se o militar ou civil possuir a permissão de pesca fornecida pelo CCFEx/FSJ.

b. Somente é permitida a pesca embarcada fora da enseada da Praia de Dentro, após o mastro da bandeira, na Maruja.

c. Na Praia de Fora, a pesca embarcada é permitida somente a 200 m da faixa de areia.

d. Antes de se dirigir para a água, o pescador deve informar à guarnição de serviço o local onde realizará sua pescaria, a fim de facilitar a identificação do barco/caiaque.

PESCA SUBMARINA:

       É permitida apenas a integrantes do Corpo Permanente do CCFEx/OMDS, com autorização especial, concedida pelo Chefe do CCFEx/FSJ e Termo de Responsabilidade assinado pelo praticante, atendendo à seguinte regulamentação:

a. Antes de iniciar a pesca, notificar o Oficial Dia ao CCFEx/FSJ, entregar-lhe a "Autorização" para pesca e informar o local onde pretende pescar.

b. O local de pesca submarina é restrito ao PARCEL (Costões) da área Leste da Maruja, contornando o Morro Cara de Cão.

c. É proibido pescar próximo à praia (mínimo 200m).

d. A pesca submarina só poderá ser feita em "apneia".

e. A pesca submarina deverá ser praticada, preferencialmente, em duplas, podendo ser individual.

f. Verificar, antes de começar a pescar, a existências de outras duplas no local da pesca.

g. É proibido transitar nas praias e entrar ou sair da água com o arpão armado.

h. É proibida a pesca submarina onde houver pescadores de linha.

i. Atentar para as linhas de pesca arrebentadas que ficam estendidas nas pedras, próximas do fundo.

j. É proibida a limpeza de peixes nas praias ou na área do CCFEx/FSJ.

k. É obrigatório o uso de bóias sinalizadoras (pelo menos uma por dupla).

CONDIÇÕES PARA OBTENÇÃO DA PERMISSÃO DE PESCA:

a. Disponibilidade de vagas, em face do número total de permissões concedidas.

b. Ser indicado por um Oficial, Subtenente ou Sargento que sirva no CCFEx/FSJ.

c. Preencher a ficha específica de dados pessoais, na Seção de Comunicação Social.

d. Pagar as taxas devidas.

OBSERVAÇÃO: Os Of e Sgt Temporários que servirem no CCFEx/OMDS e tenham recebido o Diploma da Venerável Ordem dos Grandes Amigos do CCFEx (VOGA) têm direito a solicitar a permissão, que será concedida mediante apreciação da Chefia do CCFEx e pagamento das taxas
devidas.

VALORES DAS TAXAS:

      As permissões têm validade anual e serão fornecidas mediante o pagamento das taxas em vigor, disponíveis na Seç Com Soc/CCFEx.

3. MARUJA:

CONDIÇÕES PARA COLOCAÇÃO DE EMBARCAÇÃO NA MARUJA:

a. A autorização para a colocação de embarcações na Maruja poderá ser CONCEDIDA a militares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica. EXCEPCIONALMENTE, conforme julgamento discricionário do Chefe do CCFEX/FSJ, a licença poderá ser concedida a civis.

b. O chefe do CCFEX/FSJ se reserva ao direito de não conceder a permissão de uso para embarcações pertencentes a dependentes de militares.

c. O proprietário da embarcação (militar - ativa ou reserva), ao solicitar a autorização de que trata a presente ordem, deverá apresentar a seguinte documentação:

1) Cópia autenticada do registro de propriedade da embarcação, em seu nome;

2) Recibo de compra e venda da embarcação ou seu correspondente; e

3) Seguro obrigatório dentro da validade.

d. A cópia da documentação apresentada ficará arquivada na Seção Náutica e fiscalizada pelas 2ª e 4ª Seções do CCFEx/FSJ.

e. Nenhuma embarcação mantida na Maruja poderá ser utilizada para fins comerciais.

REGRAS DE UTILIZAÇÃO DA ÁREA DA MARUJA:

a. O acesso à embarcação pode ocorrer nos seguintes dias e horários: de segunda a domingo, das 06h às 18h30 (ou 19h no período de verão). Fica EXPRESSAMENTE VEDADA a permanência de prestadores de serviço e/ou proprietários de embarcações nas dependências do CCFEx/FSJ, fora do seu horário normal de funcionamento.

b. O pernoite à bordo da embarcação deverá ser solicitado ao Chefe do CCFEx/FSJ e dependerá de sua autorização prévia, não podendo ocorrer de forma rotineira a caracterizar o uso do barco como residência.

c. O chefe do CCFEX/FSJ determinará o número máximo de embarcações permitido na área da Maruja.

d. O proprietário da embarcação deve respeitar a localização de sua vaga previamente determinada, acatando eventual mudança julgada necessária pelo CCFEX/FSJ.

e. O proprietário da embarcação poderá manter somente um pequeno bote de apoio na área da Maruja.

f. A autorização para colocação de reboques na área da Maruja será fornecida pelo Chefe do CCFEx/FSJ, mediante solicitação por escrito do permissionário.

g. Todo material extraviado nas embarcações será de única e exclusiva responsabilidade do proprietário.

h. A manutenção/reparo na embarcação será feita com as ferramentas do proprietário, não podendo ele utilizar o material do CCFEx/FSJ (Seção Náutica).

i. Os consertos, pinturas e manutenção de motores e equipamentos somente poderão ser realizados no local para tais destinados.

j. Para higiene e segurança, inclusive do meio ambiente, todo óleo, bebidas e produtos inflamáveis não poderão, sob qualquer hipótese, ser despejados diretamente na água ou no solo, já que o lixo jogado diretamente na água, além dos problemas ambientais causados, poderá
danificar o funcionamento das embarcações.

k. A presença de civil na área da Maruja para prestação de serviços como pessoa jurídica ou física, somente será permitida com autorização prévia da chefia do CCFEx/FSJ. Os serviços serão realizados sob a responsabilidade e expensas do proprietário da embarcação, que deverá fornecer, tempestivamente, à Seção Náutica, os dados de identificação do pessoal para admissão no aquartelamento, manter a fiscalização sobre serviço, bem como as condições de segurança.

l. Qualquer ocorrência relativa a vazamento de gás, óleo ou outros materiais perigosos deverá ser informada imediatamente ao CCFEx/FSJ, assim como providenciada, rapidamente, sua solução pelo dono da embarcação.

m. O permissionário só poderá ter na água uma embarcação em seu nome.

n. Nenhum militar integrante do CCFEx/FSJ está autorizado a prestar serviços de qualquer natureza de manutenção ou reparo na embarcação pertencente a permissionário.

o. A efetivação da venda da embarcação a terceiros implicará na proibição da sua permanência na área da Maruja, devendo ser retirada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.

p. Para a manutenção de uma embarcação na Maruja após sua venda, o novo proprietário deverá proceder de acordo com o item 1 da presente norma.

q. O permissionário deverá prover a sua própria poita.

r. Quando a embarcação estiver na área do CCFEx/FSJ, não será permitida a exposição de cartazes de cunho religioso, comercial ou político, bem como a venda de serviços ou mercadorias.

s. Os donos de embarcações devem seguir as normas da autoridade marítima para Amadores, Embarcações de Esporte e ou Recreio e para cadastramento e funcionamento das marinas, clubes e entidades desportivas náuticas (NORMAM03/DPC).

t. Não será permitida a lavagem ou secagem de roupas nas dependências do CCFEx/FSJ ou nas embarcações.

u. A permanência e circulação de animais deverá estar restrito ao caminho da Maruja até o estacionamento de embarcações.

v. Visando ao bem-estar comum, os permissionários deverão evitar a produção de ruídos que venham a incomodar os demais, sendo proibida a reprodução de músicas em volume elevado e de forma ostensiva.

MENSALIDADES E TAXAS:

a. Será cobrada uma mensalidade das embarcações fundeadas na Maruja.

b. Os valores são estabelecidos de acordo com o tamanho do casco.

c. A tabela com os valores será publicada em Boletim Interno e deverá estar fixada na Seção Náutica.

d. As taxas deverão ser pagas por todos os usuários por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).

e. As mensalidades deverão ser pagas até o dia 10 de cada mês, por meio de GRU, e os recibos devem ser entregues na Seção Náutica, para efeito de controle.

f. As referidas taxas poderão ser reajustadas à critério do CCFEx/FSJ.

g. As embarcações autorizadas pelo Comando a permanecerem em "vaga seca" pagarão mensalidade. O serviço de colocação ou retirada da embarcação d'água será por conta do proprietário.

DISPOSIÇÕES FINAIS:

a. A presente ordem poderá ser modificada a qualquer tempo pela Chefia do CCFEx.

b. As permissões de uso firmadas possuem caráter precário, podendo ser revogadas a qualquer tempo, caso seja julgada necessário e conveniente por parte da Chefia do CCFEx.

c. Os casos omissos serão solucionados pelo Chefe do CCFEX.

d. No caso de desobediência a quaisquer ordens previstas nestas Normas, o responsável receberá uma advertência e a reincidência, acarretará cancelamento da permissão de uso.

e. Está autorizado o acesso de visitantes a pé à Maruja, desde que identificados pela Guarda da Ponte, no período das 06h às 18h30 (19h no período de verão).

f. É Proibida a realização de piquenique ou refeições, bem como colocação de mesas e cadeiras na área da Maruja.

g. O uso das quadras de vôlei na Maruja será regulado pela EsEFEx.

 

 

 

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