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Acesso e utilização das praias

Publicado: Segunda, 13 de Março de 2017, 16h14 | Última atualização em Sexta, 23 de Outubro de 2020, 10h34 | Acessos: 19926

1. UTILIZAÇÃO DAS PRAIAS:

a. Horários:

1) Horário normal: de 07:30h às 18:00h;

2) Horário de verão: de 07:30h às 19:00h.

b. Acesso:

PÚBLICO INTERNO:

– Oficiais, SubTen e Sgt que servem ou residem na área da FSJ;

– Integrantes do Corpo Permanente, Docente e Discente da ESG e do PIRF/IME;

– Cabos e Soldados EP que servem no CCFEx/FSJ;

– Servidor civil que trabalhe no CCFEx/FSJ.

Condições:

– Acesso livre, inclusive aos seus convidados, no interior do mesmo automóvel.

– Os moradores do Edifício São João deverão, pessoalmente, informar ao Cmt da Guarda do Portão das Armas a chegada de suas visitas.


PÚBLICO EXTERNO:

Tipo I

– Of do Exército;

– SubTen / Sgt do Exército;

– Ex-combatentes;

Condições:

– Acesso livre, com convidados, no interior do mesmo automóvel;

– Estando a pé, poderão se fazer acompanhar, no máximo, de 04 pessoas;

– Para a entrada de grupos maiores, inclusive motorizado, deverá ser solicitada autorização ao Chefe CCFEx/FSJ, via Com Soc.


 

Tipo II

– Dependentes diretos do “Tipo I” (Parágrafo 2º do Art 50 do E1) e pensionista;

– Aluno dos cursos de formação do Exército (Of e Sgt);

– Cabos e Soldados NB do CCFEx/FSJ

Condições:

Acesso individual sem convidados.


 

Tipo III

– Of e ST/Sgt das FA e Forças Auxiliares;

– Of e praças da reserva não remunerada;

– Servidores civis do Comando do Exército e seus dependentes;

– Parentes e amigos do “Tipo I e II”;

– Demais dependentes e parentes de excombatentes;

– Professores e funcionários da Escola Municipal Estácio de Sá e seus dependentes;

– Civis.

Condições:

– Somente se for permissionário.

– Acesso individual e sem convidados.

– Apresentação da carteira de permissionário é obrigatória.


 

c. É proibida a permanência de animais domésticos nas praias.


 

d. É expressamente proibido o tráfego de embarcações de qualquer tipo, incluindo-se o “wind-surf”, “kitesurf” (ou similares), numa distância inferior a 200 metros das instalações militares (Lei 9.537, de 11/09/97; Dec 2.596, de 19/05/98; Port 037-DPC, de 02/04/03 ).


 

e. Prática de esportes:

1) a prática de futebol, voleibol, frescobol ou qualquer outro jogo com bola e “surf” ou bodyboard é permitida somente após as 14:00h (dias com expediente) ou 15:00h (dias sem expediente);

2) pesca com molinete somente após às 16:00h;

3) a inobservância das normas acima acarretará em advertência. Em caso de reincidência, a permissão de uso será suspensa.

4) O Corpo Permanente e a Bateria Estácio de Sá estão autorizados a utilizar as praias para a prática desportiva, nos horários de TFM e horários de prática desportiva (inclusive a Praia de Dentro para a prática de voleibol) e após o término do expediente até às 18:00h (horário de verão, até 19:00h).


 

1.1 CONDIÇÕES PARA OBTENÇÃO DA PERMISSÃO:

a. Ser indicado por um Of Superior que sirva no CCFEx/FSJ;

b. Preencher a Ficha Específica de Dados Pessoais, na Seção de Comunicação Social;

c. Pagar as taxas devidas; e d. Disponibilidade de vagas. OBS: os Of e Sgt das FA e Forças Auxiliares não necessitam de indicação.


 

1.2 VALORES DAS TAXAS:

a. As permissões, com validade trimestral ou semestral, serão fornecidas mediante o pagamento das taxas em vigor.

b. Estão isentos do pagamento das taxas:

– dependentes do “Tipo I”; e

– funcionários civis do Comando do Exército e seus dependentes.


 

1.3 PRESCRIÇÕES DIVERSAS:

a. É vedado, em toda a área da Fortaleza de São João, principalmente nas praias, atos que atentem contra a moral e os bons costumes. Os infratores terão suas permissões apreendidas. Se os infratores forem militares, o Comandante tomará as providências cabíveis e, se dependentes de militares, dará ciência do fato ao responsável.

b. Todo material extraviado e encontrado na área deverá ser recolhido à Seção de Comunicação Social.

c. Os cabos e soldados (Exército, Marinha, Aeronáutica, PM e BM) que não servem no CCFEx/FSJ estão proibidos de entrar na área FSJ para frequentar a praia.

d. Nos dias de expediente, os Cb e Sd da Bateria Estácio de Sá, da ESG e do PIRF-CCSv/IME poderão utilizar as praias para banho de mar nos horários de TFM e após o término do expediente, até às 18h ou 19h (horário de verão), desde que corretamente uniformizados.

e. O serviço de salva vidas será prestado pelo Grupamento Marítimo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro.


 

2. DAS ÁREAS DE PESCA:

As áreas de pesca da Fortaleza poderão ser utilizadas segundo as condições estabelecidas no quadro abaixo:

HORA DIAS LOCAL ATIVIDADE
06h às 21h Sab, Dom e Feriados Maruja (após o recanto da Maruja até o pavilhão do Pelotão de Obras) PESCARIA DE LINHA
16h às 21h diariamente Praia de Fora (da Alameda Floriano Peixoto até o sopé do Pão de Açúcar)
06h às 09h e

 

16h às 19h

diariamente Contorno do Morro Cara de Cão e Pão de Açúcar mantendo distância dos banhistas e pescadores de linha) PESCA SUBMARINA

 

OBSERVAÇÕES:

1) A pescaria nos DIAS ÚTEIS na Praia de Fora deverá ser afastada de banhistas.

2) A permissão é pessoal e intransferível não podendo o permissionário, civil ou militar, estar acompanhado de outra pessoa que não tenha permissão.

3) A permissão de pesca será fornecida a civis e militares, com exceção daqueles que servem no CCFEx/FSJ, e terá validade de 3 ou 6 meses.

4) Estão isentos do pagamento das taxas o público interno (CCFEx/FSJ, ESG, PIRF-CCSv/IME e moradores da Fortaleza, portadores do VOGA CCFEx) e seus dependentes.

5) Os pescadores que utilizam a maruja deverão identificar-se na Guarda da Ponte e deixar a certeira de pesca com o Cb da Gda da Ponte, pegando-a de volta na saída da pescaria.

6) Os pescadores que utilizam a Maruja, somente terão acesso à pé, ficando terminantemente proibido o acesso motorizado.

7) É terminantemente proibido aos pescadores ultrapassar a cerca atrás do PO para acessar outros pontos de pesca.

8) A guarnição de serviço deverá abordar os pescadores da Praia de Fora e verificar suas permissões de pesca. Caso não as possuam, serão convidados a se retirar.

9) Não é permitida a pesca no Forte da Lage.

10) É expressamente vedada qualquer tipo de pesca com fins comerciais.

11) É obrigatório que o permissionário possua Carteira de Pesca ou Carteira de Pesca Submarina, para ter permissão de pesca no CCFEx/FSJ.

12) É proibido a pesca de linha nos costões (pedras) do Pão de Açúcar e Morro Cara de Cão da Praia de Fora.

13) É proibido limpar peixes nas praias ou quaisquer outras áreas do CCFEx/FSJ.


 

2.1 PESCA EM EMBARCAÇÕES/CAIAQUES:

a. Somente é permitida a pesca embarcada fora da enseada da praia de dentro, após o mastro da bandeira, na Maruja.

b. Na praia de Fora somente é permitida a pesca embarcada a 200 m da faixa de areia.

c. Somente está autorizada a pesca em caiaques ou outros barcos nos costões do Morro Cara de Cão e na face norte do Morro Pão de Açúcar, se o militar ou civil possuir a carteira de pesca fornecida pelo CCFEx/FSJ.

d. Antes de se dirigir para a água, o pescador deve informar à guarnição de serviço o local onde estará realizando sua pescaria, a fim de facilitar a identificação do barco/caiaque.


 

2.2 PESCA SUBMARINA:

É permitida apenas com autorização especial concedida pelo Chefe do CCFEx/FSJ, atendendo à seguinte regulamentação:

a. Antes de iniciar a pesca, notificar o Oficial Dia ao CCFEx/FSJ, entregar-lhe a “Autorização” para pesca e informar o local onde pretende pescar.

b. O local de pesca submarina é o PARCEL (Costões) do Pão de Açúcar e Leste da Maruja, contornando o Morro Cara de Cão.

c. É proibido pescar próximo à praia (mínimo 200m).

d. A pesca submarina só poderá ser feita em “apnéia”.

e. A pesca submarina deverá ser praticada em duplas.

f. Verificar, antes de começar a pescar, a existência de outras duplas no local da pesca.

g. É proibido transitar nas praias e entrar ou sair da água com o arpão armado.

h. É proibida a pesca submarina onde houver pescadores de linha.

i. Atentar para as linhas de pesca arrebentadas que ficam estendidas nas pedras, próximas do fundo.

j. É proibido limpar os peixes nas praias ou na área do CCFEx/FSJ.

l. É obrigatório o uso de bóias sinalizadoras (pelo menos uma por dupla).


 

2.3 PARA OBTENÇÃO DA PERMISSÃO DE PESCA:

a. Ser indicado por um Of Superior que sirva no CCFEx/FSJ.

b. Preencher a ficha específica de dados pessoais, na Seção de Comunicação Social.

c. Pagar as taxas devidas.

d. Disponibilidade de vagas, em face do número total de permissões concedidas.


 

3. MARUJA:

3.1 CONDIÇÕES PARA MANTER EMBARCAÇÃO NA MARUJA:

a. Somente será CONCEDIDA a autorização para a colocação de embarcações na Maruja a militares de Exército, Marinha e Aeronáutica e, salvo situação excepcional, a civis conforme julgamento discricionário pelo Chefe do CCFEX/FSJ.

b. O chefe do CCFEX/FSJ se reserva o direito de não conceder a permissão de uso para embarcações pertencentes a dependentes de militares.

c. O proprietário da embarcação (militar – ativa ou reserva), ao pretender a autorização de que trata este tópico, deverá estar munido da seguinte documentação:

– cópia autenticada do Registro de propriedade da embarcação, em seu nome;

– recibo de compra e venda da embarcação ou seu correspondente;

– Seguro obrigatório dentro da validade.

d. A cópia da documentação apresentada ficará arquivada na Seção Náutica e controlada pelas 2ª e 4ª Seções do CCFEx/FSJ. e. Nenhuma embarcação mantida na Maruja poderá ser utilizada para fins comerciais.


 

3.2 REGRAS DE UTILIZAÇÃO DA ÁREA DA MARUJA:

a. O acesso à embarcação pode ocorrer nos seguintes dias e horários: de segunda a domingo, das 06:00 às17:30 horas. Fica expressamente vedada a permanência de prestadores de serviço e/ou proprietários de embarcações nas dependências do CCFEx/FSJ fora do seu horário normal de funcionamento.

b. O pernoite a bordo da embarcação deverá ser solicitado ao Chefe do CCFEx/FSJ e dependerá de sua autorização prévia, não podendo ocorrer de forma rotineira a caracterizar o uso do barco como residência.

c. O chefe do CCFEX/FSJ determinará o número máximo de embarcações permitido na área da Maruja.

d. O proprietário da embarcação deve respeitar a localização de sua vaga previamente determinada, acatando eventual mudança julgada necessária pelo CCFEX/FSJ.

e. O proprietário da embarcação só poderá manter um pequeno bote de apoio.

f. A autorização para colocação de reboques na área da Maruja será fornecida pelo Chefe do CCFEx, mediante solicitação por escrito do permissionário.

g. Todo material extraviado nas embarcações será de única e exclusiva responsabilidade do proprietário.

h. A manutenção/reparo na embarcação será feita com as ferramentas do proprietário, não podendo o mesmo utilizar o material do CCFEx/FSJ (Seção Náutica).

i. Os consertos, pinturas e manutenção de motores e equipamento somente poderão ser realizados no local para tal destinados.

j. Para higiene e segurança, inclusive do meio ambiente, todo óleo, bebidas e produtos inflamáveis não poderão, sob qualquer hipótese, ser despejados diretamente na água ou no solo, já que o lixo jogado diretamente na água, além dos problemas ambientais, poderá danificar o funcionamento das embarcações.

k. A presença de civil na área da Maruja para prestação de serviços como pessoa jurídica ou física, ocorrerá sob a responsabilidade e expensas do proprietário da embarcação, que deverá manter a fiscalização sobre serviço, bem como às condições de segurança e,  somente será permitida, com autorização prévia da chefia do CCFEx/FSJ;

l. Qualquer ocorrência relativa a vazamento de gás, óleo ou outros materiais perigosos devera ser informada imediatamente ao CCFEx/FSJ, assim como providenciada, rapidamente, sua solução pelo dono da embarcação.

m. O militar só poderá ter na água uma embarcação em seu nome.

n. Nenhum militar integrante do CCFEx/FSJ está autorizado a prestar serviços de qualquer natureza de manutenção ou reparo na embarcação pertencente ao militar usuário.

o. A efetivação da venda da embarcação a terceiros não implica diretamente na permanência da mesma na área da Maruja. Se o novo comprador for militar, o mesmo deverá proceder de acordo com o item 1 da presente norma. Se for civil, o mesmo devera retirar a embarcação da área, num prazo máximo de 10(dez) dias úteis.

p. Trimestralmente, o proprietário da embarcação deverá comparecer a Seção de Náutica para atualizar a documentação relativa à sua Permissão de Uso.

q. Cada usuário fabrica a sua própria poita.

r. Nas dependências do CCFEx/FSJ, e mesmo no interior da embarcações, quando atracadas, não será permitido portar cartazes de propaganda comercial ou política, bem como a venda de serviços ou mercadorias.

s. Os donos de embarcações devem seguir às normas de autoridade marítima para Amadores, Embarcações de Esporte e ou Recreio e para cadastramento e funcionamento das marinas, clubes e entidades desportivas náuticas(NORMAM03/DPC).

t. Não será permitida a lavagem ou secagem de roupas nas dependências do CCFEx ou nas embarcações.

u. Não será permitida a circulação de animais na área da Maruja. Caso algum animal seja levado para acompanhar o dono do barco em viagem, aquele animal pode transitar com destino ao barco, mas não pode permanecer na área da Maruja.

v. Os permissionários não poderão reproduzir ruídos alem do daqueles necessários às suas atividades, de sorte a não incomodar os demais usuários, inclusive com relação a barulho de motores, geradores de eletricidade, rádio, televisão ou outros equipamentos que reproduzirem sons e equipamentos de geração elétrica.


 

3.3 MENSALIDADES E TAXAS:

a. Às embarcações fundeadas na Maruja será cobrada uma mensalidade.

b. A tabela irá variar de acordo com o tamanho do casco e estará sujeita a alterações.

c. A tabela será publicada em Boletim Interno e deverá estar fixada na Seção Náutica.

d. As taxas deverão ser pagas por todos os usuários por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).

e. As mensalidades deverão ser pagas até o dia 10 de cada mês, por meio de GRU, e os recibos devem ser entregues na Sec Náutica, para efeito de controle.

f. As referidas taxas poderão ser reajustadas à critério do CCFEx/FSJ.

g. As embarcações autorizadas, pelo Comando, a permanecerem em “vaga seca” pagarão uma mensalidade. O serviço de colocação ou retirada da embarcação d’água será por conta do proprietário.


 

3.4 DISPOSIÇÕES FINAIS: 

a. As presentes NGA poderão ser modificada a qualquer tempo pela Chefia do CCFEx.

b. As permissões de uso firmadas possuem caráter precário, podendo ser revogadas a qualquer tempo, caso seja julgada necessário e conveniente por parte da Chefia do CCFEx.

c. Os casos omissos serão solucionados pelo Chefe do CCFEX.

d. No caso de desobediência a quaisquer ordens previstas nestas Normas, o responsável receberá uma advertência e a reincidência, acarretará em cancelamento da permissão de uso.


 

ATENÇÃO:

NO MOMENTO, POR RAZÕES DE SEGURANÇA DOS PRÓPRIOS USUÁRIOS E DE CAPACIDADE DO CCFEX/FSJ, NÃO ESTAMOS EMITINDO NOVAS CARTEIRAS DE ACESSO

Todo material extraviado e encontrado na área deverá ser recolhido à Seção de Comunicação Social, no menor prazo possível.

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